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Tribunal Constitucional chumba 35 horas na função pública nos Açores

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O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional nº 22/2013, que reduzia para 35 horas o período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública Regional.

Recorde-se que a fixação, pela República, do período de trabalho em 40 horas, motivou uma iniciativa legislativa da Assembleia Legislativa Regional para contrariar essa imposição nos Açores, mantendo o horário de trabalho na região nas 35 horas semanais.

O representante da República para os Açores, Pedro Catarino, pediu a fiscalização preventiva do decreto, que agora foi declarado ilegal pelo Constitucional, que entende que a Assembleia Regional “invadiu a reserva de competência da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias (alínea b) do nº 1 do artigo 165º da Constituição) e em matéria de bases do regime da função pública (alínea t) do nº 1 do mesmo artigo 165º)”.

De acordo com um comunicado enviado às redacções pelo gabinete do Representante da República, este tem agora oito dias para vetar, por inconstitucionalidade, o referido Decreto, devolvendo-o à Assembleia Legislativa Regional.

 

 

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