Turismo – Alojamento Local com alterações nas regras de reporte estatístico

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Uma portaria publicada esta semana no Jornal Oficial, introduz alterações nas regras de reporte de dados estatísticos no Alojamento Local – AL.
Com estas alterações os titulares dos estabelecimentos são obrigados a proceder ao registo mensal do número de hóspedes e dormidas ou noites, assim como discriminar as nacionalidades e os proveitos gerados.

A Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, publicou esta semana no Jornal Oficial, uma portaria que introduz alterações nas regras de reporte de dados estatísticos no AL.
Segundo informação disponibilizada pelo Gabinete de Apoio à Comunicação Social, estas alterações devem-se à “crescente representatividade do AL na oferta de alojamento turístico da Região”. Neste contexto, é fundamental que se “procure aferir de forma completa e temporalmente assertiva o respetivo impacto económico e social”, sendo para tal “indispensável que a recolha de informação estatística passe a observar as mesmas regras que já se aplicam aos restantes empreendimentos turísticos, nomeadamente em termos de prazos e conteúdo da informação a disponibilizar”, refere.
Assim sendo, a partir de agora, os titulares dos estabelecimentos estão obrigados a “proceder a um registo mensal obrigatório, nomeadamente do número de hóspedes e dormidas ou noites, discriminado por nacionalidades, bem como os proveitos gerados e o pessoal afeto à atividade, de acordo com o formulário eletrónico disponibilizado pelo Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA)”.
Esta informação deve ser prestada diretamente na plataforma eletrónica do SREA, até ao oitavo dia útil do mês seguinte àquele a que se reporta.
O GACs avança ainda que esta alteração será implementada em duas fases, nomeadamente “na data da entrada em vigor deste diploma para as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de Alojamento Local, cuja capacidade seja igual ou superior a 10 camas, e no dia 1 de janeiro de 2019 para as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de Alojamento Local cuja capacidade total seja inferior a 10 camas”.
Com a entrada em vigor desta portaria prevê-se que a 1 de janeiro de 2019 estejam criadas as condições para abandonar, em definitivo, o atual procedimento de reporte via Direção Regional do Turismo, “fazendo com que os Açores sejam a única região com a totalidade dos alojamentos turísticos com os respetivos dados a serem registados, tratados, analisados e disponibilizados online, o que possibilitará uma assertiva gestão da informação, potenciando um melhor planeamento e tomada de decisão”, considera a Secretária Regional da Energia, Turismo e Ambiente.

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