
Desde 2005 que estão identificados, por estudos realizados pelas forças militares norte-americanas estacionadas na Base das Lajes, 36 locais contaminados e/ou poluídos com hidrocarbonetos e metais pesados, desde solos a águas subterrâneas na ilha Terceira.
Os focos de contaminação dos solos e aquíferos, identificados pelos próprios poluidores, foram, mais tarde, confirmados por estudos técnicos realizados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em 2009, tendo-se “identificado locais potencialmente contaminados por hidrocarbonetos”, a saber: “Local dos tanques enterrados no Pico Celeiro”; “A área de implantação do Cinder Pit pipeline e no antigo local de armazenamento de combustível no Bairro da Joaquina”; “A zona do Posto 1 (Main Gate)”; “O local do antigo Pier 7”; “A saída da descarga de águas pluviais a norte da Base Aérea (North Storm Sewer)”.
O LNEC – laboratório reconhecido internacionalmente – afirmava, quanto ao risco potencial, “que a simples presença em diversos pontos de água de concentrações acima dos limites de deteção é um indício de uma potencial situação de risco que importa continuar a monitorizar no futuro”.
Dos relatórios de análise e acompanhamento dos trabalhos de reabilitação para melhoria da situação ambiental envolvente aos furos de abastecimento de água no Concelho da Praia da Vitória, realizados também pelo LNEC, no relatório de 2016, que apenas monitoriza dois locais (a Porta de Armas e o South Tank Farm) identificam-se focos de poluição e focos de contaminação, recomendando-se “a implementação urgente das ações de reabilitação necessárias”.
Ora, as ações de despoluição e descontaminação dos solos e aquíferos da ilha Terceira não se tem vindo a realizar com a urgência, celeridade e eficiência necessárias para evitar problemas de saúde pública. O Governo da República tem-se vindo a desresponsabilizar sobre as ações de despoluição e descontaminação, através de várias afirmações públicas de diferentes ministros, desvalorizando um papel de limpeza da pegada ambiental que só ao Estado incumbe. Aliás, tanto assim é que a própria Lei das Finanças das Regiões Autónomas estabelece, no princípio da solidariedade nacional, que: “A solidariedade nacional traduz-se ainda na obrigação de o Estado repor a situação anterior à prática de danos ambientais, por ele ou por outros Estados, causados nas regiões autónomas, decorrentes do exercício de atividades, nomeadamente em virtude de acordos ou tratados internacionais, ou de disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação desses danos”.
Nestes termos, não há dúvidas. Relevando os esforços diplomáticos e o empenho do Presidente do Governo Regional na Comissão Bilateral Permanente de acompanhamento do Acordo de Cooperação e Defesa assinado entre Portugal e os Estados Unidos da América, sem, contudo, conseguir um compromisso inequívoco dos EUA sobre a relevância e necessidade de intensificar as ações de despoluição e descontaminação ambiental, só compete agora a Região exigir, firmemente, que se cumpra a Lei. A César o que é de César, ou seja, que trate de limpar quem tem, por lei, esta obrigação: o Estado Português. Depois entenda-se com quem de direito sobre as questões do pagamento.













