Nos mares, a imprudência dos homens precipita a alteração do clima, o acréscimo da poluição e a prática da sobrepesca, motivando a diminuição da biodiversidade e o desequilíbrio dos ecossistemas. Para suster a destruição, a reação pública inclui a criação de áreas marinhas protegidas, que garante a proteção de recursos biológicos, geológicos e culturais, implicando a redução da atividade humana. Porém, na gestão de tais habitáculos, o propósito da promoção do bem comum, convertível em produção de riqueza, prevalece sobre o imperativo da estrita proibição, que suscita a resistência e a contestação. Por outras palavras, a proteção não exclui o uso, obrigatoriamente guiado pelo princípio da sustentabilidade, que admite a investigação científica, a educação ambiental, a ação cultural, a pesca ordenada e o turismo ecológico. Quer isto dizer que jamais poderemos transformar o nosso mar num grande museu, com poucas coleções naturais e arqueológicas visitáveis, com muitas reservas de todo vedadas. Ademais, o processo prima pelas exigências. Antes, pela necessidade do esclarecimento e do compromisso, que demanda a envolvência dos profissionais, dos cientistas, sem exclusão das comunidades. Depois, pela inevitabilidade da vigilância e da intervenção, dependente da disponibilidade de meios.
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