ENQUADRAMENTO E MEDIDAS EXCECIONAIS – COVID-19

0
27
blank
DR/EDA

O serviço público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica prestado
pela EDA, assume características únicas inerentes à sua dispersão por 9 sistemas
isolados de energia e sem qualquer interligação, por via da condição arquipelágica
dos Açores. Esta realidade é geradora de um sobrecusto significativo quando
comparado com os existentes nas empresas sediadas no continente português ou
mesmo no arquipélago da Madeira.

O nosso contexto geográfico, social e económico, determinou a criação de um
mecanismo de compensação pelos sobrecustos mencionados, fazendo com que os
açorianos tenham acesso a tarifas reguladas, definidas, anualmente, pela Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), não tendo a EDA autonomia para
proceder a alterações nas mesmas.

A convergência do tarifário elétrico foi uma conquista importante para a nossa
Região, visto que originou a descida significativa dos preços da eletricidade para
todos os açorianos. Se tal não tivesse ocorrido, as tarifas elétricas, atualmente
praticadas nos Açores, seriam, seguramente, superiores em cerca de 50%.

Não obstante, o contexto do enquadramento regulatório, apesar de limitativo nas
ações a tomar, não impede que a EDA tenha uma conduta proativa de apoio às
famílias e às empresas açorianas, nomeadamente, como acontece com a
implementação, neste período de crise resultante da pandemia do COVID-19, das
seguintes medidas:
– Suspensão de todos os cortes de fornecimento de energia a partir de 1 de março de
2020;
– Prorrogação por mais 30 dias, sem juros associados, do prazo para pagamento das
faturas de energia elétrica já emitidas e a emitir até 30 de abril.

A EDA vem agora comunicar a todos os seus clientes que, seguindo as
determinações da ERSE, irá implementar, a partir de 7 de abril de 2020, a seguinte
redução tarifária:
– Baixa Tensão Normal (até 6,9 kVA, maioritariamente clientes domésticos): Redução
média de 3,02%;
– Baixa Tensão Normal – Tarifa Social (equivalente a cerca de 1/3 da tarifa do cliente
BTN): Redução média de 3,89%;
– Baixa Tensão Especial – Pequenas Empresas: Redução de 3,88%;
– Média Tensão – Indústria e Serviços Média Dimensão: Redução de 4,65%.

Igualmente, a partir de 7 de abril de 2020, serão implementadas medidas adicionais
de apoio às famílias e às empresas açorianas, nomeadamente:
– Planos de pagamento sem juros, por um período de 6 a 12 prestações, com
possibilidade de carência nos primeiros 120 dias para clientes Baixa Tensão Normal;
– Para as atividades económicas encerradas (comércio e serviços), é criada a
possibilidade de redução adicional da fatura, por via da redução de potência até 2,3
kVA;
– Para as empresas, a disponibilização de planos de pagamento até 6 meses sem
juros, fazendo dos Açores, para já, a única região a adotar esta medida.

O MEU COMENTÁRIO SOBRE ESTE ARTIGO

Por favor escreva o seu comentário!
Por favor coloque o seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!