ESTA LEI É INJUSTA

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A Lei das Finanças Regionais é um dos instrumentos base do regime autonómico que tem por finalidade estruturar a organização político-financeira da Região, numa relação que se pretende muito clara com a República.

Ao longo dos anos, foram sendo definidas as regras de funcionamento, vencendo preconceitos centralistas que desconfiam da capacidade dos açorianos para se governarem a si próprios, prosseguindo um lema reivindicado nos finais do século XIX. Os açorianos não só têm demonstrado que são capazes de se governar de forma eficiente, como o têm feito sem o recurso ao endividamento descontrolado.

Tal como outros documentos, a Lei das Finanças Regionais deve ser analisada à luz dos diferentes contextos político-financeiros, de forma a sofrer os respetivos ajustamentos, mas há princípios fundamentais que não podem nem devem ser alterados.

Em primeiro lugar, o da continuidade territorial que permita aos insulares uma compensação, pelo afastamento geográfico e que se tem traduzido nos custos da insularidade. Este conceito que levou tempos a definir, é reconhecido pela União Europeia, que acabou por considerar as Regiões Autónomas portuguesas como Regiões Ultraperiféricas (RUP´s). O reconhecimento desta realidade levou a que fossem definidas políticas especiais, de forma a compensar, tanto quanto possível, as diferenças face ao Continente português. Por vezes as pessoas esquecem-se que fazer chegar os bens de primeira necessidade às ilhas tem custos elevados de transporte, bem como exportar os bens que ali se produzem. Mas para além da circulação das mercadorias, também não é menos custosa a mobilidade dos cidadãos, não só para o Continente como também interilhas.

O momento difícil que o país atravessa exige medidas especiais. Os Açores não se furtam às suas responsabilidades nem recusam restrições que se verifiquem ser necessárias para ultrapassar a crise. Nesse sentido, a política seguida pelo Governo Regional nos últimos anos não colocou a dívida dos Açores para além dos limites previstos, implementando uma gestão equilibrada das suas contas públicas. Tendo em conta estes fatos, a Lei das Finanças Regionais apresenta-se como duplamente penalizadora para os açorianos.

A discordância mais profunda resulta da alteração do diferencial fiscal a aplicar na região. Na minha perspetiva, esta medida não se justifica, e subscrevo outras opiniões que já foram emitidas. Ao reduzir a margem do diferencial está-se a estrangular um princípio reconhecido no Tratado da União que visa minimizar os custos da insularidade. É verdade que o memorando da Troika apontava para a necessidade dessa redução, mas na altura em que esse acordo foi assinado não haviam sido tomadas medidas para gerar receitas com vista a anular a dívida portuguesa. A carga fiscal que daí resultou aplicou-se a todo o país e não é justo que os insulares sejam duplamente tributados com uma redução de 10% na taxa diferencial. A situação agrava-se ainda com o aumento do IVA e do IRC.

 Na mesma Lei aplica-se o princípio de que os custos com a saúde, quando os serviços são prestados no Continente, serão pagos pela Regiões Autónomas. Esta é uma medida discriminatória que contradiz o que se passa na União Europeia, dado que os cidadãos podem ser atendidos em qualquer país, desde que munidos do respetivo cartão, sem custos para o país de origem.

Se a proposta do Governo for aprovada na Assembleia da República, a carga fiscal a aplicar nos Açores torna-se insustentável e injusta, se considerarmos que os açorianos não podem ser apontados como responsáveis pela dívida do país. A tudo isto se junta a situação da Base das Lajes, cujos efeitos na redução do PIB da região são bastante consideráveis.

Espero que os partidos que constituem a maioria na Assembleia da República sejam sensíveis à evidência dos fatos e atendam aos apelos que têm sido feitos de vários quadrantes. Esta Lei, tal como está, representa um forte revés nas nossas aspirações de desenvolvimento.



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