Hospital da Horta: Como uma mentira dita repetidas vezes acaba sendo uma verdade

0
613
blank

Em Portugal os doentes não têm acesso à primeira consulta hospitalar por iniciativa própria. Não está previsto na legislação, era incomportável para a capacidade instalada de um hospital e conduziria à subversão do sistema, pois o médico de família é o único com lista de utentes, o seu gestor e com o dever de lhe assegurar o atendimento a tempo e horas.
Para aceder à primeira consulta hospitalar (as subsequentes não têm limitações) o doente deve ser referenciado através de um pedido com informação clínica. Através dela é feita uma triagem, atribuída uma prioridade consoante a gravidade deduzida da informação e processado o agendamento, respeitando os tempos de resposta máximo garantidos: casos muito prioritários 30 dias, prioritários 60 dias e não prioritários 150 dias. Os casos urgentes/emergentes devem recorrer ao serviço de urgência. Esta referenciação pode ter origem no centro de saúde, na consulta externa hospitalar, no próprio internamento, no serviço de urgência, em entidades com acordos com o SNS/SRS, como as IPSS, e, excepcionalmente, em entidades privadas. Isto é o que está plasmado na legislação vigente em Portugal sobre o acesso à primeira consulta hospitalar. Ora, a norma aprovada no HH é igual à legislação, mas facilita ainda mais esse acesso.

Este conteúdo é Exclusivo para Assinantes

Por favor Entre para Desbloquear os conteúdos Premium ou Faça a Sua Assinatura

O MEU COMENTÁRIO SOBRE ESTE ARTIGO

Por favor escreva o seu comentário!
Por favor coloque o seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!