Implementadas portarias para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária para as Pescas nos Açores

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A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia publicou esta quarta-feira, dia 2 de agosto, duas portarias com vista à operacionalização nos Açores de medidas de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) do Programa Operacional Mar.

Uma das portarias, publicadas aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao DLBC no domínio do “Apoio Preparatório” e tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca e da aquacultura, através do apoio à conceção de “Estratégias de Desenvolvimento Local” com vista ao reconhecimento dos Grupos de Ação Local da Pesca (GAL-PESCA) para os Açores.

Segundo o Gabinete de Apoio à Comunicação Social (GACS), “as cinco parcerias pré-qualificadas na 1ª fase de implementação do DLBC dos Açores, nomeadamente, a ADELIAÇOR MAR, a GRATERMAR, a ARDEPESCA 2020, a ASDEPR e a Açores Oriental podem apresentar candidaturas a este Regime, sendo que a taxa de apoio público é de 100% das despesas elegíveis da operação com o apoio limitado a 20 mil euros por operação”.

De acordo com a mesma fonte, “no mês de julho havia sido publicado no “Balcão 2020” o convite para a apresentação de candidaturas, dirigido a estas cinco parcerias, com vista à 2ª fase de implementação da DLBC na Região”.

As candidaturas no âmbito deste convite podem ser apresentadas até ao dia 9 de outubro, e têm como objetivo aprovar “Estratégias de Desenvolvimento Local” e o reconhecimento dos Grupos de Ação Local para as Pescas para os Açores.

Conjuntamente com esta portaria foi ainda publicada em Jornal Oficial a outra portaria destinada a aprovar o Regulamento do Regime de Apoio à “Execução das Estratégias de DLBC” correspondentes aos territórios de intervenção dos GAL-PESCA para os Açores que venham a ser reconhecidos.

Os apoios previstos neste regulamento têm como finalidade “promover a concertação estratégica e operacional entre parceiros”, através dos GAL-PESCA, para a diversificação das economias das zonas pesqueiras e costeiras através do empreendedorismo, da promoção do emprego sustentável e com qualidade, da promoção da inovação social e criação de respostas a problemas de exclusão social, revela o GACS.

Podem ser beneficiários destes apoios as entidades singulares ou coletivas do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencham as condições previstas no Regime de Apoio agora publicado e nos futuros avisos de abertura de candidaturas propostos pelos GAL-PESCA e aprovados pelo Coordenador Regional do Mar 2020.

A taxa de apoio público é, na maior parte dos casos, de 85% das despesas elegíveis da operação, podendo esta chegaraos 100% em casos particulares.

O total do apoio público por operação é limitado a 150 mil euros nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não são geradoras de lucro, e a 75 mil euros nos restantes casos.

Com esta nova medida, “as comunidades costeiras vão poder desenvolver estratégias de desenvolvimento local com o objetivo de promover a inovação no setor, a capacitação das pessoas e das instituições da pesca ou a preservação, a conservação e a valorização dos nossos recursos”, frisa o Secretário Regional do Mar.

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