Novas regras no apoio a transporte marítimo de resíduos

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Os Açores contam com novas regras no sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos originários no arquipélago. Criado por portaria do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o sistema visa apoiar financeiramente o transporte de resíduos inter-ilhas e/ou dos Açores para um “destino adequado” fora do território regional.

A primeira novidade é a percentagem do apoio, que assume agora a forma de subvenção a fundo perdido e oscilam entre os 15 e os 70 por cento dos custos elegíveis.

Metais, papel/cartão não embalagem, plásticos não embalagem, veículos em fim de vida (VFV), baterias e componentes de VFV, resíduos químicos, resíduos de embalagens e resíduos hospitalares são alguns dos materiais cujo transporte pode ser comparticipado pelo Governo.

De fora destes apoios – outra novidade – ficam os resíduos inertes, os resíduos orgânicos (com excepção dos óleos alimentares usados) e os resíduos que estejam abrangidos por um sistema individual ou por um sistema integrado gerido por uma entidade de gestão de fluxos específicos de resíduos que assente na cobrança de uma taxa do tipo ecovalor. Também excluídos ficam os resíduos para os quais exista um operador licenciado para a valorização ou eliminação ou um centro de processamento de resíduos que os possa receber na ilha de produção.

Todavia, este sistema de apoio abrange o transporte inter-ilhas de “resíduos de Embalagens”, com excepção das fileiras do vidro e da madeira, destinados a unidades de triagem sitas nos Açores, desde que na ilha de produção não exista um sistema de triagem que os possa receber.

A portaria de 10 de Agosto vai vigorar apenas durante seis meses porque, segundo Hugo Pacheco, presidente do conselho de administração da ERSARA, «assim é possível responder, num curto espaço de tempo, às variações do mercado, aumentando ou diminuindo esse apoio, conforme a necessidade dos operadores».

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