A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo salientou, na Assembleia Legislativa, na Horta, que o regime jurídico de licenciamento a que estão sujeitas as instalações elétricas de serviço particular na Região surge da necessidade da adaptação da legislação nacional à realidade arquipelágica e “tem como objetivo simplificar e reduzir os processos burocráticos e os custos associados ao licenciamento ou certificação de instalações elétricas”.
Marta Guerreiro falava na discussão do decreto legislativo regional que aprovou o regime jurídico de licenciamento a que estão sujeitas as instalações elétricas de serviço particular na Região, definindo as atribuições, as competências e os procedimentos em conformidade com a realidade açoriana.
Segundo a governante, possibilita-se, assim, “a ligação à rede pública de forma expedita, em condições regulamentares de segurança, salvaguardando os interesses adequados à realidade insular, ao mesmo tempo que se conferem às entidades públicas regionais as atribuições e competências das correspondentes entidades nacionais”.
A titular da pasta da Energia sublinhou a criação de um portal – denominado Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular dos Açores – “onde se fará o registo e a gestão da tramitação, em formato exclusivamente digital, dos projetos das instalações elétricas e dos documentos afins, por forma a que todos técnicos e entidades envolvidas ou consultadas no processo de autorização de ligação à rede elétrica tenham acesso, de forma transparente e rápida, ao processo e situação, na parte que lhes diga respeito”.
Marta Guerreiro referiu também que, ao contrário do estabelecido na última versão da legislação nacional, “entende-se manter a existência da figura projeto simplificado, para instalações elétricas mais simples, para além da figura de projeto completo, para situações de maior complexidade, opção que visa facilitar os procedimentos para as instalações elétricas mais simples”.
“Outra novidade traduz-se na introdução de um mecanismo que permite a ligação das instalações à Rede Pública (ex. habitações), mesmo nos casos em que se verifique a impossibilidade de realização das inspeções por parte das Entidades Inspetoras, por motivos diversos, tais como a inexistência na Região ou dificuldades de deslocação entre ilhas”, adiantou Marta Guerreiro, acrescentando que, para estes casos, estão previstas alternativas, “sempre que se encontrem devidamente salvaguardadas as condições de segurança”.
Neste sentido, frisou “o reforço das competências regionais no âmbito da fiscalização e do controle administrativo das instalações elétricas de serviço particular da Região que, de outro modo, passariam a estar afetas e geridas por entidade não regional”.
Segundo a governante, este é um diploma “consensualizado e que vai ao encontro das necessidades da Região”, fruto de “ideias e competências devidamente estruturadas e consolidadas”, que salvaguardam “os interesses de todos os Açorianos”, num processo “participado” e que reuniu “os contributos e as sugestões das entidades consultadas e com competências na matéria”.